VEJA AQUI A SITUAÇÃO DA COVID-19 NO BRASIL E NO MUNDO - Boletim COVID-19 27 de maio

VEJA AQUI A SITUAÇÃO DA COVID-19 NO BRASIL E NO MUNDO - Boletim COVID-19 27 de maio

Cenário Epidemiológico

Brasil:  411.875 casos (20.653 casos novos), 166.647 curados (8.054 novos curados), 25.606 óbitos (1.094 novos óbitos)

Mundo: 5.682.389 casos (126.698 casos novos), 2.270.512 curados (54.512 novos curados), 354.944 óbitos (6.403 novos óbitos)

 

 

Plataforma reúne gráficos interativos sobre a evolução da COVID-19 no Brasil 

Um grupo de pesquisadores do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP), com apoio da FAPESP, desenvolveu uma plataforma interativa que reúne dados epidemiológicos sobre a COVID-19 de todos os estados brasileiros.

 

Serviços Públicos de Saúde

1. Ministério Saúde compra mais 3,3 mil respiradores fabricados no Brasil 

2. Ministério da Saúde distribui mais de 10 milhões de equipamentos de proteção a profissionais de saúde 

 3. Ministério da Saúde distribui mais de 10 milhões de equipamentos de proteção a profissionais de saúde

 4. Escola de Saúde Pública e parcerias realizam cursos voltados ao combate do Coronavírus (http://www.saude.ba.gov.br/2020/05/19/escola-de-saude-publica-e-parcerias-realizamcursos-voltados-ao-combate-do-coronavirus/)

Orientações Gerais 

1. O novo Coronavírus (SARS-Cov-2) pode permanecer infectante em aerossóis e fômites (objetos contaminados) desde horas a dias:

  1. Aerossóis: até 3 horas
  2. Plásticos: até 3 dias
  3. Aço inox: até 2 dias
  4. Papelão: até 1 dia
  5. Cobre: até 4 horas

A pesquisa publicada foi realizada com experimentos "in vitro", utilizando temperatura ambiente de 21 a 23º C, 40% de umidade relativa do ar. A quantidade do inóculo (vírus liberado em secreções) e condições ambientais como temperatura e umidade podem alterar o tempo de viabilidade das partículas virais em aerossóis e em diferentes superfícies. (The New England Journal of Medicine, March 17, 2020, DOI: 10.1056/NEJMc2004973)

2. Virologista ensina como limpar sacolas e embalagens plásticas para evitar a Covid-19 (https://globoplay.globo.com/v/8482836/programa/)

3.Canal do Ministério da Saúde no WhatsApp para falar com a população sobre o Covid-19: https://bit.ly/sauderesponde (mande um oi)

4.Dique Coronavírus 155 

 

5. Governo recomenda que todos utilizem máscara ao sair de casa

6. Fique em casa! Só saia em caso de necessidade.

7. Adotar as medidas de etiqueta respiratória:

  1. Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel;
  2. Utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos);
  3. Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
  4. Realizar a higiene das mãos.

 8. Cuidado com os idosos:

  1. Certificar-se que os idosos e seus cuidadores estejam com todas as vacinas em dia, principalmente as vacinas relacionadas a doenças respiratórias infecciosas.
  2. Reduzir, ao máximo, o número de visitantes, assim como a frequência e a duração da visita.
  3. Contraindicar a visita de crianças, pois são possíveis portadores assintomáticos do novo coronavírus.

 9. O que fazer em caso de sintomas:

  1. Sintomas leves (coriza e mal-estar) faça isolamento domiciliar! Não saia de casa para atendimento!
  2. Sintomas moderados, como tosse e febre, procure uma unidade básica de atendimento!
  3. Sintomas graves (falta de ar) devem ser encaminhados às emergências!

10. Isolamento domiciliar:

  1. Casos suspeitos ou confirmados da COVID-19;
  2. TODAS as pessoas que tiveram contato com um caso suspeito ou confirmado para COVID-19;
  3. Indivíduos com febre ou sintomas gripais (por exemplo tosse, dor de garganta, coriza);
  4. Observações:
    1. Em caso de piora dos sintomas, procurar atendimento médico imediatamente
    2. Informações referentes a atestados médicos, consultar Portaria nº 454 de 20/03/2020 (Ministério da Saúde)
    3. Durante o isolamento domiciliar, o caso suspeito ou confirmado deve manter as seguintes medidas de precaução: 
      1. Se possível, permanecer em ambiente ventilado;
      2. Utilizar máscara cirúrgica quando disponível;
      3. Não compartilhar objetos e utensílios como talheres, copos e pratos;
      4. Utilizar a etiqueta adequada para tosse e espirro
      5. Se possível, manter-se em um cômodo diferente daquele dos demais moradores;
      6. Dormir num local sem contato com outros moradores da residência.

 11. Canal do Ministério da Saúde para receber doações: clique aqui

 

Atualizações Diagnósticas

1. O Ministério da Saúde divulgou critérios e orientações para aplicação do teste rápido sorológico nos serviços de saúde. Terão prioridade na testagem trabalhadores que atuam em postos de saúde, serviços de urgência, emergência e internação, trabalhadores da área de segurança pública e contatos domiciliares desse público. (https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46699-grupos-mais-expostos-ao-contagio-terao-prioridade-para-testes-rapidos)

De acordo com o MS, o teste deve ser realizado respeitando as seguintes condições:

  • Trabalhadores de saúde e segurança pública: mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal E mínimo 72 horas após desaparecimento dos sintomas;
  • Pessoa com diagnóstico de Síndrome Gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade: mínimo 7 dias completos desde o início dos sintomas de Síndrome Gripal E mínimo de 72 horas após desaparecimento dos sintomas.

 

2. Testes rápidos para se detectar coronavírus

a. Por determinação do Ministério da Saúde, os 31 mil testes rápidos adquiridos pelo Governo Federal serão voltados para os trabalhadores das áreas de Segurança Pública e Saúde, bem como para as pessoas que residam no mesmo domicílio dos profissionais e estejam com quadro gripal.

3. Definição de caso suspeito de coronavírus (Covid-19)

Definição 1:

  • Síndrome Gripal (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
  • Em crianças (menos de 2 anos de idade): considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
  • Em idosos: a febre pode estar ausente. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Definição 2:

  • Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
  • Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

 

Atualizações Terapêuticas

1. Campanha Nacional de Vacinação para Influenza

  • 23 de março - Idosos com 60 anos ou mais e trabalhadores da saúde
  • 16 de abril – Doentes crônicos, professores, profissionais das forças de segurança e salvamento 
  • 9 de maio – Crianças de 6 meses a 6 anos, pessoas com 55 anos ou mais, grávidas, mães no pós-parto, população indígena e com deficiência
  • 18 de maio - Adultos entre 55 e 59 anos e professores da rede pública e privada

2. Cloroquina e Hidroxicloroquina

 3. Ibuprofeno

 4. Consulta por teleconferência

 

 

Serviços que não podem parar:

I - Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III - Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV - Atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V - Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI - Telecomunicações e internet; VII – captação, tratamento e distribuição de água;

VIII - Captação e tratamento de esgoto e lixo;

IX - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

X - Iluminação pública;

XI - Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XII - Serviços funerários;

XIII - Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XIV - Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XV - Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVI - Vigilância agropecuária internacional;

XVII - Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XVIII - Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; XIX - serviços postais;

 XX - Transporte e entrega de cargas em geral;

XXI - Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXII - Fiscalização tributária e aduaneira; XXIII - transporte de numerário;

XXIV - Fiscalização ambiental;

XXV - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXVI - Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXVII - Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVIII - Mercado de capitais e seguros;

XXIX - Cuidados com animais em cativeiro;

XXX - Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXXI - Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

XXXII - Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; 

XXXIII - Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXXIV - Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; 

XXXV - Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Governo define atividade da imprensa como essencial - Medida visa garantir a difusão de Informações à população.

 

Elaboração

Dr. André Gusmão, médico

Dra. Andréa Mendonça, virologista

Adaptado pela Força Tarefa Doutor Pulmão